Desenvolvimento do estado democratico
Iniciando o assunto
1.1 A trajetória histórica do Estado para atingir a sua condição contemporânea de Estado de Direito Por Estado de Direito entende-se geralmente um Estado em que os poderes públicos são regulados por leis constitucionais (DALLARI, 2005). Contudo, o Estado não nasceu possuindo este formato, foi preciso que ele sofresse uma série de modificações ao longo da história de nossa civilização para que alcançasse sua condição atual.
Atenção!
Segundo Dallari (2005), o ESTADO de DIREITO forte é aquele que, em uso de seus direitos constitucionais, exercita todos os mecanismos legais, inclusive a força, para impedir o exercício arbitrário do poder ou desencorajar o seu abuso. Desses mecanismos, os mais importantes são: 1) o controle do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo (poder de orientação política); 2) o controle do parlamento por parte de uma corte jurisdicional a quem se pede a averiguação da constitucionalidade das leis; 3) uma relativa autonomia do governo local em todas as suas formas e seus graus com respeito ao governo central; 4) uma magistratura independente do poder político.
1.1.2 O Estado Antigo
A literatura política descreve o exercício do poder teocrático (divino) nas remotas sociedades, cerca de 2.500 anos a.C., localizadas na parte oriental do mar Mediterrâneo, como o primeiro modelo de Estado de que temos notícia. Essa forma rudimentar de exercício político-divino da autoridade denomina-se: Estado Antigo. Nas sociedades que viveram essa forma de poder, a família, a religião, o Estado e a