Brasil: um estado democrático de direito
Estado Democrático de Direito é um termo complexo que define aspectos de funcionamento do ente político soberano, o Estado. Não se deve confundir o Estado de Direito e Estado Democrático de Direito, em razão de o primeiro se contentar com o respeito à lei, refletindo o espírito liberal que anseia uma prestação estatal negativa e sendo também aquele que passa para todos os cidadãos o que diz respeito à lei.
Para a formação do Estado Democrático de Direito houve a necessidade da junção do Estado de Direito e do Estado Democrático para que pudesse ser desenvolvido melhor o papel do Estado na vida em sociedade. Sendo separadamente esse Estado Democrático aquele que exerce o seu poder soberano e são exercidas por indivíduos eleitos pelo povo. Dessa forma essa cooperação entre esses dois tipos de Estados visa garantir leis que influenciam diretamente na garantia dos direitos fundamentais.
Esse Estado Democrático de Direito tem como principal objetivo oferecer a garantia do bom funcionamento do Estado para uma vida em sociedade harmoniosa, através do Principio da Dignidade Humana. Sendo estes princípios baseados, na igualdade e na liberdade, na soberania e na dignidade da pessoa humana.
Em uma nova concepção, destacam-se como suporte do Estado Democrático de Direito vários princípios, sendo que a definição dos mesmos passa também pelo conceito de cidadania, pois essas normas fundamentadoras foram criadas em um momento histórico em que se buscava a valorização do cidadão e uma forma especial de se alcançar esse fim consistiu na prevalência da isonomia e livre arbítrio do mesmo.
Foi a Constituição de 1988 que implantou esse modelo de Estado Democrático de Direito e trouxe consigo várias mudanças como, por exemplo, a separação dos poderes e a forma de república presidencialista. O artigo 1º da Constituição Federal caracteriza o Estado Brasileiro como Estado Democrático de Direito. Embora os direitos e garantias