Desenho
Adopção é o acto jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal não sendo os pais biológicos do adoptado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos dos pais biológicos em relação ao adoptado são transferidos integral ou parcialmente para os adoptantes. O filho adoptado possui os mesmos direitos de um filho legítimo. A adopção é uma maneira diferenciada de construção de uma família envolvendo aspectos jurídicos, sociais e psicológicos. Esta é baseada num conjunto de interesses em que, por um lado, estão os pais incapazes de cuidar dos seus filhos, perdendo o poder familiar pela justiça. Por outro lado encontra-se a criança carente e privada de convívio familiar. Por último, existem as pessoas que desejam relações parentais com uma criança mas sendo incapazes de gerar filhos biológicos. Não há diferença no desempenho do papel de pai e mãe em relação a um filho biológico ou um filho adoptado. Contudo, quando se trata de um filho biológico, existe a possibilidade de estabelecer uma espécie de preparação durante o período de gravidez, sendo que na adopção nem sempre é possível devido às circunstâncias em que se dão algumas adopções. Por isso, muitas vezes os adoptantes desejam e sonham que a criança adoptada corresponda à imagem do filho que gostariam de gerar. A adopção de crianças e adolescentes é considerada uma prática comum na nossa sociedade nos dias actuais, porém a adopção legal ainda demora algum tempo a efectivar o seu processo pois é necessária a destituição do poder familiar da família biológica para que a criança possa ser retirada de casa ou das instituições que eventualmente esteja abrigada. A adopção é um processo demorado que se divide em dois tipos.
Vários tipos de adopção
Os dois tipos de adopção referidos anteriormente são: a adopção plena onde o adoptado adquire a situação de filho do adoptante, integrando-se na sua família, terminando