Desembargo do paço

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No final do século XV foi criado o Desembargo do Paço, embora só depois tenha alcançando a sua autonomia e chegado ao topo do sistema jurídico português. De início, o Tribunal do Desembargo do Paço foi criado para tratar dos assuntos admistrativos e legais em relação ao reino, mas ainda não estava no centro da justiça portuguesa. Após uma reforma promovida por D. João III, no século XVI, o Desembargo do Paço tornou-se o tribunal supremo do reino português, passando a exercer o controle absoluto. Para atuar no Desembargo do Paço, era necessário fazer um exame, conhecido como o exame dos letrados, que defina quem fazia parte da magistratura.
Os desembargadores do Paço decidiam quem seriam os advogados, tabeliães, escrivães. Também confirmavam as eleições dos juízes, além de terem autorização de concederem cartas de fiança e seguro, despachar alvarás, provisões, licenças. Além de ser responsável por todas essas funções, o Desembargo do Paço tinha seu papel como "instituição nuclear do sistema político-adimistrativo português", podendo assim arbitrar nos conflitos dos outros tribunais e conselhos reais. Os decretos do Desembargo do Paço também podiam ser comparados aos do rei, segundo os monarcas. Por isso, os desembargadores muitas vezes eram chamados de "sobrejuízes", pois se encontravam acima dos outros juízes, e suas decisões também estavam acima das outras decisões.

A organização do Desembargo do Paço então era feita assim:
- um presidente;
- seis desembargadores;
- um porteiro;
- sete escrivães;
- e um tesoureiro.

Toda semana, às sextas-feiras, os funcionários se encontravam com o rei para a discussão da formulação e correção das leis, para designar os novos magistrados e a condição política e legal do reino. Esses encontros eram feitos na Casa de Despacho dos Desembargadores, que então começou a ser chamada de "casinha".
O cargo de desembargador do Paço era o maior cargo que alguém poderia ostentar nesta carreira em Portugal. Todos os

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