A Relação da Bahia foi criada em 7 de março de 1609 como um tribunal de apelação na colônia, à semelhança da Relação de Goa, estabelecida em 1554. Na verdade, a criação da Relação da Bahia data de 1588, mas o tribunal não foi implantado nesta ocasião. O regimento elaborado nessa data serviu, com pequenas alterações, para estabelecer sua estrutura, atribuições e procedimentos em 1609, tendo a Casa de Suplicação de Lisboa como modelo de organização. Segundo o regimento de 1609, a Relação da Bahia era presidida pelo governador-geral do Estado do Brasil, e sua estrutura era composta de dez desembargadores, que desempenhavam as seguintes funções: um chanceler, que serviria também de juiz da Chancelaria e das Três Ordens Militares; três desembargadores de agravos e apelações; um ouvidor-geral das causas cíveis e do crime; um juiz dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco; um procurador da Coroa, Fazenda e Fisco, que serviria igualmente de promotor de justiça; um provedor dos defuntos e resíduos; e dois desembargadores extravagantes, além de outros oficiais. Nos casos estabelecidos pelo regimento, caberia a interposição de agravos e apelações somente à Casa de Suplicação de Lisboa.A invasão holandesa e os altos custos decorrentes da manutenção de tropas e fortificações entre os anos de 1624 e 1625, as constantes críticas da elite colonial ao controle e interferência da Relação em seus negócios, o conflito de interesses com outros órgãos da administração colonial e a preocupação com o aumento da burocracia acabaram por contribuir para a suspensão do funcionamento do tribunal de apelação no Brasil. A partir de então, a estrutura judicial da colônia manteve-se sob a alçada do ouvidor-geral até 1652, quando a Relação da Bahia foi restabelecida (RELAÇÃO da Bahia, 1994, p. 694).Contribuíram para sua retomada uma série de fatores, como o crescimento e a diversificação da economia, que criava novas demandas para o sistema administrativo e judicial e teriam corroborado as