Descrição de cargo
Data: 11/12/2012 Aprovação: Comitê de RH
1. Objetivo
Estabelecer critérios, procedimentos e responsabilidades, com o objetivo de orientar e disciplinar o programa de demissão de Colaboradores.
2. Abrangência
Todos os empregados efetivos da empresa.
3. Descrição
O desligamento do colaborador ocorre quando o contrato de trabalho é rescindido, seja por solicitação do empregado ou iniciativa da empresa. O departamento de Recursos Humanos da ABC considera esse momento de desligamento como uma oportunidade para identificar os acertos e erros que podem comprometer o bom andamento de uma gestão.
Os desligamentos podem ocorrer:
• Por iniciativa da Empresa:
- Término do período de experiência;
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa
• Por solicitação do empregado:
- Pedido de demissão
3.1. Desligamento por iniciativa da empresa
• Término do período de experiência: considerado como processo normal de rescisão de contrato de trabalho, porém, ocorrido ao final dos primeiros 90 dias de trabalho do funcionário. Normalmente, este tipo de demissão é motivado por problemas de desempenho ou inadequação de perfil. A demissão no término do período de experiência não requer a concessão de aviso prévio.
• Demissão sem justa causa: considerado como processo normal de rescisão de contrato de trabalho, normalmente motivado por redução de quadro, reestruturação administrativa ou substituição de funcionário por problemas de desempenho e inadequação de perfil. A demissão sem justa causa requer a concessão de aviso prévio que, a critério da empresa, poderá ser trabalhado ou indenizado.
• Demissão por justa causa: motivada por faltas graves, conforme definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - art. 482. Esta dispensa deve ser analisada e discutida, previamente, com a área de Recursos Humanos e Depto Jurídico da Empresa.
3.2. Desligamento por solicitação do empregado
• Pedido de