Descriminalização e legalização da maconha
Resumo: O presente artigo visa questionar as ideologias orientadoras das políticas públicas que visam à redução dos prejuízos causados pelo consumo abusivo de drogas e descobrir as finalidades buscadas, apontando, em um primeiro momento, as justificativas reais e declaradas da criminalização e/ou patologização do usuário e, em seguida, mostrando a relação do álcool e da maconha com o consumo de drogas consideradas mais pesadas e, por fim, mostrando as diferenças, por meio do direito comparado, entre as abordagens holandesa, sueca e brasileira de lidar com o problema.
Introdução
Ao pensar sobre a questão das drogas, é necessário avaliar se “concorda-se que consequências da manufatura, síntese, tráfico e uso de drogas resultam em ameaça ao bem-estar coletivo.” (NASCIMENTO, 2006) Se a visão é de que é possível conviver com as drogas e que isso não é algo que deve ser banido, como, por exemplo, acontece com o álcool. Se o consumo em pequena quantidade é visto como algo benéfico, tanto física quanto socialmente, certa política e forma de pensar são tomadas. Se as drogas são vistas como um mal que aflige a sociedade, certa política e forma de pensar são tomadas. Ao se tratar de drogas ilícitas, como a maconha, deve-se avaliar os fatores que levam a pensar em uma política de descriminalização e de legalização da droga. É muito importante analisar as consequências da descriminalização e da legalização e os argumentos dos que defendem-nas, para ver se são consistentes, ou se levam a fugir da questão que realmente importa ao tema. Nascimento (2006) afirma que os prejuízos econômicos (no sentido lato) resultantes do abuso de drogas constituem um problema social e que as tentativas de reduzir o impacto desses prejuízos não prosperaram. Ele aponta como uma das possíveis causas a ausência de outro tipo de ação estatal que não seja o combate ao comportamento de consumir drogas pela via do direito penal.