Descriminalização da Maconha
CURSO DE DIREITO
HERMENÊUTICA
TURMA: N08
PARECER Nº 02A/2007
REUERENTE: Profª. Gabriela Maia Rebouças
PARCERISTAS: Carlene Cristiane Lima
Fillipe Livi Guedes Madureira
Glissan Silveira Aragão
Kelissia Santos Marques
Vinicius Andrade Dantas Fontes1
EMENTA: DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA. A ADMISSIBILIDADE DA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. A ILEGABILIDADE FOMENTA A VIOLÊNCIA QUE DECORRE DO TRÁFICO ILÍCITO DESSA SUBSTÃNCIA ENTORPENCENTE.
RELATÓRIO:
Não é fácil falar desse assunto. O tema é tão carregado de ideologias e as pessoas têm convicções tão profundas sobre ele, que qualquer convite ao debate pode ser interpretado como “apologia às drogas” e, portanto, passível de pena. O fato é:
“Por que a maconha é proibida? Porque faz mal à saúde. Será mesmo? Então porque o consumo de álcool não é proibido? Ou as anfetaminas? E, diga-se de passagem, nenhum mal sério à saúde foi comprovado para o uso esporádico de maconha.” (Burgiermam; Denis Russo, 2002, p.32)2
Na verdade a guerra contra essa planta foi motivada muito mais por fatores econômicos, políticos e morais que por argumentos científicos. A prova disso é que nas primeiras décadas do século XX, a maconha era liberada, embora muita gente a visse com maus olhos aqui no Brasil, visto que, era “coisa de negro”, fumada nos terreiros de candomblé para facilitar a incorporação e nos confins do país por agricultores depois do trabalho. Na Europa e Estados Unidos era associada aos imigrantes e aos incômodos intelectuais boêmios, ou seja, para boa parte do ocidente, fumar maconha era renegado às classes marginalizadas e visto com antipatia pela classe média branca. Por outro lado, dezenas de remédios continham Cannabis3, bem como quase toda a produção de papel e a indústria de tecido utilizava-a como matéria prima, o que na época contrariava os interesses econômicos da gigantesca petrolífera Gulf Oil e da Du Pont, que estavam desenvolvendo vários produtos a