Descriminaliza o das drogas no brasil
Karine Borges de Oliveira1
Marina de LemosWildner2
Rodrigo Vargas Padilha3
RESUMO
O estudo tem o objetivo de tratar sobre a possível descriminalização das drogas, com base na Lei 11.343/2006 e demais princípios constitucionais e penais do ordenamento jurídico. Versará sobre o surgimento das drogas e da utilização da justiça terapêutica com relação ao usuário de drogas.O seguinte trabalho foi feito por meio de pesquisas bibliográficas, qualitativa. Sugere-seo investimento de políticas públicas em educação, assistência à família do usuário de drogas e a revisão de um modelo de política criminal de Justiça Terapêutica e a aplicação da Política de Redução de Dano, como forma de humanizar e assim tratar o usuário de drogas como um doente.
Palavras-chave
Drogas. Descriminalização. Paternalismo.Princípios.
INTRODUÇÃO
O disposto tema descriminalização das drogas para consumo pessoal tem a finalidade de tratar os debates feitos acerca das politicas públicas criminais de drogas, desde o seu surgimento até a legislação atual adotada e seus efeitos,analisando suas vantagens em face dos princípios e das garantias constitucionais em harmonia com um Estado Democrático de Direito.
O presente artigo teve como método de abordagem a pesquisa bibliográfica qualitativa, embasada nas argumentações trazidas pelos autores contemporâneos e vigentes legislações brasileiras.
Nesse sentido, procurar-se-á ilustrar as duas principais correntes, que são divergentes, sobre a questão do porte de drogas para consumo pessoal, as quais embasam os debates atuais sobre o tema, que são a proibicionista, que propõe a criminalização do porte e do consumo de drogas; e os que defendem a descriminalização, que prevê o não delito da conduta de porte de drogas para consumo pessoal.
Com relação à edição da Lei de Drogas n. 11.343/2006, trouxe esperança de resolver o problema sobre um viés