Para que o empregado tenha direito remunerao do RSR, necessrio que o seu horrio de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou sadas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punio disciplinar. Todavia, as ausncias abaixo so legais e no prejudicam a remunerao do RSR 1) at 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cnjuge, ascendente (pais, avs etc.), descendente (filhos, netos etc.), irmo ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), vivia sob sua dependncia econmica Nota Desde 29.04.1995, data da publicao da Lei n 9.032/1995 , no mais possvel a designao de pessoa, na condio de dependente do segurado. 2) at 3 dias consecutivos, em virtude de casamento 3) por 5 dias, enquanto no for fixado outro prazo em lei, como licena-paternidade Nota Segundo entendimento predominante, a licena-paternidade tem durao de 5 dias corridos. Todavia, o Secretrio de Relaes de Trabalho (Instruo Normativa SRT n 1/1988 ), ao dispor que a referida licena deve ser entendida como ampliao da falta legal por motivo de nascimento de filho, de 1 para 5 dias, est referindo-se a dias teis. Lembra-se que o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional dever ser consultado a fim de certificar-se da existncia ou no de clusula especfica sobre o assunto. 4) por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doao voluntria de sangue devidamente comprovada 5) at 2 dias consecutivos ou no, para fins de alistamento eleitoral, nos termos da lei respectiva 6) no perodo de tempo em que tiver de cumprir as exigncias do Servio Militar referidas na Lei n 4.375/1964 , art. 65 , c 7) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior 8) durante o licenciamento compulsrio da empregada por motivo de maternidade ou aborto no criminoso e de adoo ou guarda judicial de criana, observados os requisitos para percepo