descontituição de consolidação
, solteira, brasileira, corretora de imóveis, portadora da cédula de identidade RG: e inscrita no CPF/MF , residente e domiciliado , Osasco, SP CEP:06150-350, por sua advogada que ao final subscreve( procuração anexa), constituída e qualificada nos termos do incluso mandato (em anexo) vem muito respeitosamente à presença de vossa Excelência, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO COM LIMINAR ALTERA PARS EM CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO E ABSTENÇÃO DE LEILÃO.
Em face da Caixa Econômica Federal S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04, São Paulo, SP, estabelecida na rua São Joaquim n° 69, São Paulo, SP CEP: 01508-001, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Inicialmente, requer a vossa Excelência seja deferido os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com ás custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de insuficiência de recursos financeiros que instrui a inicial. (Declaração anexa)
A assistência judiciária gratuita e integral ao hipossuficiente que comprovar tal fato, constitui direito de qualquer pessoa, uma vez que alcançou o nível de garantia constitucional, conforme o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Magna. Segundo o Professor José Afonso da Silva os "direitos fundamentais do homem, além de referir-se a princípios que resumem a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento jurídico, é reservado para designar, no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas".
Diante deste entendimento, a assistência judiciária gratuita e integral é um direito individual expresso,