Descentralização de Recursos e Controle Social
As Políticas Públicas consistem em ações, metas e planos que os governos traçados para atingir o bem-estar da sociedade e o interesse público coletivo.
Visando o resultado do bem estar social, as políticas públicas podem ser definidas segundo AMARAL, CALDAS E LOPES (2008) como sendo “um conjunto de ações e decisões do governo, voltadas para a solução (ou não) de problemas da so¬ciedade”.
Como um conjunto de ações e decisões, as políticas públicas, define-se nos diversos campos sociais, e são aparadas legalmente pela Constituição Federal. No ano de 1988, após o fim do regime militar, uma nova constituição foi promulgada e nela estavam contempladas diretrizes para a elaboração de futuras políticas públicas.
E com base no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”
Com vistas ao exposto pela constituição federal, os processos de descentralização de poderes e conseqüentemente de recursos começam a serem instaurados no Brasil e SANTOS E GAMA (2004) destacam:
A descentralização constitui uma inovação na estrutura do poder político, uma estratégia para conferir legitimidade ao poder público. O êxito desse processo depende, entretanto, da existência de instrumentos de controle externo do Estado, seja pela disseminação da cultura de participação popular, seja pela criação de instituições voltadas para esse fim. SANTOS E GAMA (2004)
A década de 90 no Brasil foi marcada por grandes mudanças nos contextos políticos e sociais, e redefinição do papel do Estado frente à formulação das políticas públicas, ROCHA e DIAS (2009), explicita que:
O contexto político e social brasileiro, desde as últimas décadas do século passado, tem sido marcado pelo processo de redefinição do papel do Estado, a partir