Descarte de pilhas
As pilhas e baterias de uso doméstico apresentam um grande perigo quando descartadas incorretamente, ou seja, no lixo doméstico. Na composição desses artefatos são encontrados metais pesados tais como: cádmio, chumbo, mercúrio, manganês, cobre, níquel, cromo e zinco, substancias que são extremamente perigosos à saúde humana. Dentre os males provocados pela contaminação com metais pesados está o câncer e mutações genéticas.
A título de esclarecimento, as pilhas e baterias novas ou usadas e em funcionamento não oferecem riscos à saúde humana, uma vez que o perigo está contido no interior delas. O problema é quando elas são descartadas no lixo comum e as cápsulas que as envolvem passam por deformações, amassando e estourando deixando vazar o líquido tóxico de seus interiores. Esse líquido se acumula na natureza. Ele representa o lixo não biodegradável, ou seja, não é degradado com o passar dos anos. Esse tipo de lixo contamina o solo e o lençol freático e consequentemente os córregos, rios, lagunas e o mar prejudicando a agricultura e a hidrografia.
Justamente por serem biocumulativas, ou seja, vão se acumulando no meio ambiente poluindo-o é que surgiu a necessidade do descarte correto de pilhas e baterias usadas. O que não pode ser feito é o descarte desses materiais no lixo comum.
Já existe uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA (257 / 99) que se tornou lei em 22-06-2000 e posteriormente instituída na política nacional de resíduos sólidos com a LEI 12.305, de 12-08-2010, obrigando as revendas e os fabricantes a receberem de volta pilhas e baterias usadas e desta forma dar a elas o destino adequado.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lançou no ano de 2010 o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que regulamentou a melhor forma de descarte desse tipo de lixo (LEI 12.305).
Descartar pilhas e baterias no lixo doméstico, assim como qualquer produto nocivo ao meio ambiente configura crime ambiental (Lei 9605