Descarte de Medicamentos
O medicamento é todo “produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico” (ANVISA).
Descarte de medicamento pode ser definido como resultado final das sobras de medicamentos gerando assim o denominado Resíduo Sólido Farmacêutico. Os medicamentos são classificados como resíduos do grupo B, substâncias químicas, que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características.
Segundo o Ministério da Saúde, as sobras de medicamentos têm várias causas, dentre as quais podemos destacar: a dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente; a interrupção ou mudança de tratamento; a distribuição aleatória de amostras-grátis; e o gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos por parte das empresas e estabelecimentos.
Em um estudo conduzido em Portugal verificou-se que 21,7% dos medicamentos prescritos não são aproveitados considerando como causas a inadequação das unidades constantes nas apresentações ao tratamento prescrito e a não adesão dos pacientes à esquema posológico estabelecido gerando um impacto financeiro no Sistema Nacional de Saúde de Portugal. (Mendez, 2010).
As pessoas adquirem medicamentos que muitas vezes, não são consumidos por completo e acabam por ser armazenados para um possível consumo posterior ou são descartados em lixo doméstico ou esgoto comum. Em uma pesquisa sobre como a população realiza o descarte de medicamentos, feita com 141 pessoas, 88,6% afirmaram descartar seus resíduos farmacológicos no lixo doméstico; 9,2% o descartam pelo esgoto e 2,2%