Desbloqueio
Ref. Execução n.:
Exeqüente: .
Executado:
SERVIÇOS GERAIS LTDA., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador ao final assinados, vem, respeitosamente, perante V.Exa., apresentar seu
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
do despacho proferido por este MM Juizo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Em r. despacho proferido nos presentes autos, restou determinada por este Douto Juízo a penhora de valores em conta através do sistema BACEN-JUD.
No entanto, para infelicidade do Executado, a penhora efetivou-se sobre CONTA BANCÁRIA ONDE ESTE PAGA OS SALÁRIOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS conforme documentos de contra-cheque em anexo. Medida esta que avança contra o limite da legalidade.
Sendo que agora, os funcionários estão com seus vencimentos atrasados, sem ter prazo algum para pagamento dos mesmos.
Além disso, esse bloqueio irá gerar transtornos maiores se não ocorrer o devido e legal desbloqueio do valor de R$ 16.412,07 (dezesseis mil quatrocentos e doze reais e sete centavos), pois os funcionários ficarão sem receber seus respectivos salários.
Por ser a conta para pagamento Executado de funcionários, os seus salários são protegidos pelo ditame contido no art. 649, inciso IV do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - as provisões de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante 1 (um) mês;
III - o anel nupcial e os retratos da família;
IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia; - grifo nosso.
Comprovado que a conta serve para pagamento dos vencimentos de funcionários, a constrição sobre a mesma atenta