DESBLOQUEIO
LOURENCIO DIONISIO, brasileiro, portador do RG nº 30.652.022 e do CPF nº 064.962.804-79, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Wanderley Bueno Mesquita, nº 85, Jardim Paschoal Salzano, por seu advogado que este subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de MÁRCIA REGINA CAMPOVILLA, brasileiro, portadora do documento de identidade RG nº 20.917.129-7 e inscrito no CPF sob nº 155.834.528-03, residente e domiciliada à rua Aquarela do Brasil, nº 34, Vila Pompeia, na cidade de Vinhedo-SP, pelos motivos que abaixo expõe e, ao final requer: O Requerente firmou com a Requerida em 15/10/2009, um Contrato de Locação de um Imóvel Residencial, situado na rua Wanderley Bueno Mesquita, nº 85, Jardim Paschoal Salzano, nesta cidade, para sua moradia, sendo informado pela Requerida que o imóvel encontrava-se em perfeito estado de uso.
Ocorre que, após realizar a sua mudança juntamente com sua família, notou que o imóvel estava com o fornecimento de água cortado, dispondo somente do pouco estocado na caixa d’água, entrando em contato com a Requerida, esta lhe informou que o corte no fornecimento de água se deu em virtude do atraso no pagamento das contas de água e esgoto junto ao SAEF, ocasionadas pelo locatário anterior, mas que já resolveria o problema, pagando as contas em atraso.
O Requerente não tendo outro local para residir e diante da promessa da Requerida de que iria resolver o problema continuou residindo no imóvel, passado um mês após a sua entrada no imóvel, mais precisamente no dia 16/11/2009 o fornecimento de água foi restaurado, havendo inclusive a troca do hidrômetro,