desarquivamento
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIDADE OEIRAS.
CARLOS DE FEIO, brasileiro, solteiro, desempregado, CPF 0000000000000, Rg. 200096-SSP-PB, residente domiciliado na Av. Joaquim Castelo Branco, 200, bairro, centro, CEP. 64.64.5OOO.000, MUNICIPIO DE TAL, por seu advogado, infra-assinado instrumento procuratório anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de v. Exa., propor a presente AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, a cumulada com obrigação de fazer, e pedido de antecipação de tutela, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do código civil brasileiro, LEI Nº 8.078/90, e demais previsões legais.
EM FACE DE BANCO ITAUCARD S/A inscrita no CNPJ sob o nº 17.192.451/0001-70, com sede na Rua Alameda Pedro Calil, 43, bairro Vila das Acácias - Poá, CEP 08550560, São Paulo-SP, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
FORO COMPETENTE. Por trata-se a presente demanda de relação de consumo, inicialmente, o autor invoca o dispositivo constante no código de defesa do consumidor (l. 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I).
I – DOS F A T O S
1.1. O requerente quanto residia no Estado de São era titular de conta corrente e cartão de Credito mantido pelo banco requerido.
1.2 Ocorrem que no inicio do ano de 2012 decidiu o requerente retornar ao Nordeste sua terra natal, e para tanto em 09/04/2012 se dirigiu a uma das agências do banco requerido para fecha a conta e quitar o debito do cartão, ocasião em que pagou R$ 724,94 referente ao debito da conta corrente e R$ 2.131,15 referente ao debito do cartão de credito. Tudo conforme documento anexo.
1.3 Ao chegar ao Nordeste o requerente decidiu abrir um estabelecimento, e para tanto teve que adquirir matérias e créditos bancário, essências