Desarquivamento para a retirada de mandado
***ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Autos nº: 021.07.004961-0 (2689)
ALEKSANDRA MINASSA GOBBI, brasileira, separada, professora, carteira de identidade nº911695 SSP/ES, CPF nº 005413867-19, residente à Rua Fernando de Abre, nº 332, bairro São Judas Tadeu, Guarapari/ES, por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato anexo, Advogada no NPJ – Núcleo de Prática Jurídica sito na Rodovia Governador Jones dos Santos Neves, n° 1.000, Bairro Lagoa Funda, Guarapari-ES, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO Nº 021.07.004961-0 PARA A RETIRADA DO MANDADO DE AVERBAÇÃO
I - PRELIMINARMENTE
Requer a Autora que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
A requerente ALEKSANDRA MINASSA GOBBI, devidamente qualificada, solicita a alteração do nome de casada conforme os autos do processo nº 021.07.004961 – 0. Este julgado pelo Exmo. Sr. Dr. Jerônimo Monteiro.
Ex vi do artigo 1578, § 2º, do Código Civil, nos casos de composição amigável, as partes terão a opção de conservar ou não o nome de casado.
III – DOS PEDIDOS
I – Seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060 de 1950, conforme declaração de pobreza em anexo.
II - Que a Vossa Excelência conceda a requerente o direito de usar seu nome de solteira, qual seja: Aleksandra Minassa.
Nestes termos,
Pede Deferimento
Guarapari 29 de Maio de 2013.
Mônica Silva Ferreira Goulart
OAB/ES nº 13.660