DESAPROPRIA O POR UTILIDADE P BLICA
20ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento nº 0028226-93.2012.8.19.0000
Agravante: Ampla Energia e Serviços S/A
Agravado: Companhia Açucareira Usina Barcelos Relator: Des. Marilia de Castro Neves Vieira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMIISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AVALIAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL E DAS BENFEITORIAS QUE DEVE ATENDER AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. AVALIAÇÃO REALIZADA EM JULHO DE 2010. INSUFICIÊNCIA DO VALOR OFERTADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA E. CORTE
Teoricamente, podemos dizer que desapropriação é o procedimento através do qual o Poder Público compulsoriamente despoja alguém de uma propriedade e adquire, mediante indenização, fundado em um interesse público.
Encontra fundamento no art. 5º, XXIV da Constituição da República, que exige a existência de lei disciplinadora do procedimento, elege os pressupostos da necessidade ou utilidade pública ou o do interesse social e, em regra [03], da justa e prévia indenização em dinheiro. A desapropriação é valioso instrumento jurídico para a consecução dos ideais de justiça social e do interesse público, que nada mais é do que a dimensão pública dos interesses de cada indivíduo enquanto partícipe da sociedade, ambos pedras fundamentais do Estado Democrático de Direito [01].
Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua a desapropriação como sendo "o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização." [02]
O fundamento político da desapropriação é a supremacia do interesse coletivo sobre o individual, quando