DESAPOSENTAÇÃO
1.1. A solidariedade e a proteção social
O artigo 1º da Constituição Federal do Brasil configura a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito, tendo como finalidades, entre outros, a sustentação de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; redução ou anulação das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos os cidadãos. Tais objetivos correspondem um conjunto unificado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e de toda a sociedade, com a finalidade de garantir os direitos destinados à saúde, à previdência e à assistência social. A importância do direito social, como direito fundamental, para traduzir os objetivos do Estado Democrático de Direito em efetiva proteção social apta a suprimir as situações de necessidade, reduzindo a desigualdade social, somente pode ser alcançada com base na solidariedade. 1 Todos os cidadãos estão custeados pela sociedade a que eles pertencem, nos termos da lei e mediante recursos provenientes da União. Esta contribuição existe a fim de que se estabeleça um equilíbrio, expressão do regime atuarial de repartição simples ou capitalização, para a execução de prestações positivas aos componentes da sociedade. Esta inter-relação entre o indivíduo e a sociedade, faz evidenciar a ação reflexa que inevitavelmente se produz entre os dois. Se o indivíduo é uma parte constitutiva do todo que é a sociedade, e se esta é uma resultante da congregação de indivíduos, claro que um não pode viver sem o outro; ou como se a outra parte lhe fosse adversa, e que qualquer coisa que cause dano a um, repercutirá sobre o outro. 2 Assim, a análise dos princípios que regem a seguridade social deve ser entendida como um conjunto de instituições destinadas a estabelecer políticas sociais aos hipossuficientes, por meio de ações particulares e estatais, tendo por objetivo a concessão de benefícios e serviços.
1.2. A