Desaposentação
Um processo recente no Brasil e que começa a proliferar nas varas previdenciárias é a “desaposentação” – ato de renunciar à atual aposentadoria para obter um novo benefício em condições mais favoráveis, levando em consideração a situação atual como idade e recolhimentos feitos à Previdência após ter se aposentado.
A alternativa está sendo buscada por pessoas que se aposentaram mais jovens e tiveram seus benefícios reduzidos por conta do fator previdenciário ou por receberem aposentadoria proporcional. Mas só é válido para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo já estando aposentado e, com as contribuições feitas depois, passou a ter condições de obter um benefício melhor.
Os aeronautas interessados devem ficar atentos à questão e, antes de tomarem qualquer iniciativa, devem consultar um advogado especialista para que cada caso seja analisado. Os associados podem ligar para o Departamento Jurídico do SNA e agendar com a advogada Fátima, que poderá prestar mais esclarecimentos.
Entenda melhor a “desaposentação”: O que é? É o ato de renunciar a atual aposentadoria para que passe a receber um novo benefício que leva em consideração a situação atual, como idade e recolhimentos feitos à Previdência após ter se aposentado. Ou então para utilizar o tempo de contribuição em outro regime previdenciário, como por exemplo, passar do regime geral, no setor privado, para um próprio do setor público. Como pode ser pedida? Não está prevista em lei e portanto não basta pedir revisão administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a desaposentação para um novo benefício só pode ser pedida pela via judicial. Alguns advogados pedem para a Previdência e incluem a negativa como parte do processo. O que diz o governo sobre a desaposentação? Considera que a aposentadoria é um "ato jurídico irreversível e irrenunciável". Diz não ser contra, mas afirma que a lei não permite a desaposentação. O que