DESAPOSENTAÇÃO
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO
Disciplina: Direito Previdenciário
Professor: Edimara Sachet Risso
Acadêmicos: Márcio Lodi Rocha e Patrick Dipp da Silva
Soledade, junho de 2013
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. ANÁLISES DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS DO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO
3. CONCLUSÃO
4. REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
A tão sonhada aposentadoria tem ganhado novos contornos com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. O direito elencado na carta magna nacional e leis complementares está deixando de ser tema pacifico, pois devido a continuidade das relações de emprego mesmo após o enquadramento do segurado aos requisitos necessários, surgiu a possibilidade da implementação de novas contribuições, que podem elevar a renda mínima inicial do benefício da aposentadoria. Diante de uma sociedade iminentemente capitalista, a busca pelo recurso financeiro tornou-se objetivo de todos, mesmo os que já estão em uma fase avançada da vida, contribuintes durante muito tempo, agora beneficiários de um direito personalíssimo, buscam perante a justiça a condição de poderem ter seu benefício aumentado, perante o surgimento do instituto da desaposentação.
Uma questão de Direito Previdenciário tem motivado discussões controversas nos Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e, agora, no Supremo Tribunal Federal. O tema debatido é a desaposentação. Fábio Zambitte Ibrahim (2001) assinala a desaposentação, na possibilidade do segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime Geral de Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de seu tempo de contribuição pós-aposentadoria, visando a obtenção de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Em suma a desaposentação é o direito de o aposentado renunciar à