Desaparecimento For Ado
CURSO DE DIREITO
O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS CONTRA O DESAPARECIMENTO FORÇADO
DICENTES: JANDIRA MACHADO, ERIK RAIOL, NAIARA THAINÁ, JOSÉLIO FAUSTINO, ROSEVELT XIMENES.
PORTO VELHO
2015
Foi criado para julgar importantes delitos que atingem os direitos humanos na seara internacional, antes desse tribunal existiam os tribunais ad loc também chamados tribunais de exceções, eram criados de forma efetiva, julgavam delitos e uma vez levado em consideração a análise dos crimes e dos fatos que os originaram e tais cortes desapareciam.
A primeira ad loc surgiu em 1948, em Nuremberg para julgar os crimes da 2ª guerra mundial, porem houve muitas cítricas no cenário das relações exteriores, dizendo que o tribunal de Nuremberg foi criado de natureza politica, pois sendo objeto de julgamento, e nenhum vencedor seu do julgado.
Neste contexto levava-se a um desrespeito ao principio da legalidade e da anterioridade, pois tais tribunais ad loc foram criados depois do fato jurídico e as normas que não rege- ló também surge depois do acontecimento, tais cortes ainda existem, ex. (Iugoslávia e Huanda).
O tribunal penal internacional é um tribunal de natureza criminal e também permanente. Em 1998 foi criado o TPI, pelo estatuto de Roma entre 15 de junho a 17 de julho, pelos representantes de estado, após 60 retificações em julho de 2002 entrou em vigor.
É composta por 18 juízes e o gabinete do procurador, com mandato de nove anos, o Brasil já foi incorporado às normas do TPI.
O TPI respeita o principio da legalidade e da complementaridade, ou seja, é de competência do estado julgar tais crimes, este não fazendo ou sendo o estado leniente o TPI assumirá para que o culpado do delito não fique sem punição, pela regra geral só os estados signatários poderá ser julgado pelo TPI, porem a exceção, países que não são signatários também poderão ser