desafio passo 2
As atribuições e competências dos(as) profissionais de Serviço Social, sejam aquelas realizadas na política de Assistência Social ou em outro espaço sócio-ocupacional, são orientadas e norteadas por direitos e deveres constantes no Código de Ética Profissional e na Lei de Regulamentação da Profissão, que devem ser observados e respeitados, tanto pelos(as) profissionais, quanto pelas instituições empregadoras.
No que se refere aos direitos dos(as) assistentes sociais, o artigo 2º do Código de Ética assegura: Art. 2º - Constituem direitos do(a) assistente social:
a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b) livre exercício das atividades inerentes à profissão;
c) participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e) desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f) aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g) pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobre- 5. A atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Assistência Social 25 tudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h) ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i) liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
No que se refere aos deveres profissionais, o artigo 3º do Código de Ética estabelece: Art. 3º - São deveres do(a) assistente social:
a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a Legislação em vigor;
b)