Desafio direito empresarial e tributario
Contrato Social
Direito Tributário
Contrato Social
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO
ARAÚJO E MARTINS LTDA
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
Antonio de Araújo, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, nascido aos 20 dias de agosto de 1965, portador da Carteira de Identidade nº 1234567, expedida por SSP-PR, portador do CPF nº 123456789-01, residente e domiciliado na Rua Quintino Torres, nº 123, apto. 306, Mundo Novo, na cidade de Toledo – PR, CEP: 100035-010. Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada, sob o regime de comunhão parcial de bens, advogada, nascida aos 07 dias de julho de 1962, portadora da Carteira de Identidade nº 3456789, expedida por SSP-PR, portadora do CPF nº 34867028-12, residente e domiciliada na Rua Quintino Torres, nº 123, apto. 306, Mundo Novo, na cidade de Toledo – PR, CEP: 100035-010. João Martins, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, professor, nascido aos 15 dias de setembro de 1967, portador da Carteira de Identidade nº 5684293, expedida por SSP-PR, portador do CPF nº 364852179-04, residente e domiciliado na Rua Amores, nº 15, Jardim América, na cidade de Toledo – PR, CEP: 1000035-010.
Têm entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade empresaria limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira A sociedade reger-se-á sob a denominação social de ARAÚJO E MARTINS LTDA e terá sede na Rua Franco Jasmim, nº 541, sala 24, Campo Limpo, na cidade de Toledo – PR, CEP: 10035-010. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.
Cláusula Segunda O prazo de