Desafio de direito
As demandas de consumos de produtos e serviços são assistidos pelas atividades empresariais, que combinam fatores de produção que se dividem em capital, mão de obra, insumos e tecnologia para atender à necessidade humana de consumo.
Essa atividade implica em riscos que emanam da complexidade que está atrelada ao processo mercadológico que envolve outras questões de relações humanas como necessidades de consumo e oferta de produtos e serviços que acompanham todo o desenvolvimento da humanidade. E neste contexto que o ramo do direito comercial surge para harmonizar as relações que envolviam o universo em que estavam relacionado as relações comerciais através do Código Civil e Comercial. Contudo as regulamentações contidas nesses documentos não abrangiam algumas atividades que com o passar do tempo passaram a ganhar notoriedade, por isso este documento sofreu uma defasagem.
Surge então a Teoria da Empresa na Itália em 1942, visando regulamentar as atividades econômicas que não estavam inclusas em regulamentações anteriores como atividades de comércio e bancárias. No Brasil o Código Comercial sofreu fortes influências da Teoria dos Atos de Comércio e logo mais com a edição da Lei 10.406/02 (Código Civil) foi reconhecida a Teoria da Empresa em nossa legislação. Nela está estabelecido o que é o empresário, que é “aquele exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresário
Apesar de cotidianamente serem usados como termos sinônimos há diferenças conceituais e práticas entre eles. O empreendedor é aquele que costuma idealizar novos projetos, e identifica oportunidades em situações improváveis, e para pô-los em prática costumam assumir todos os riscos pertinentes ao seu ideal. Já o empresário tem uma postura mais conservadora e costumam dispensar situações que ofereçam riscos à empresa não apostando em mudanças radicais, preferindo atitudes mais