Derecho Privado
Capítulo I
EL DERECHO SUBJETIVO Y LA FUNCIÓN SOCIAL Léon Duguit em seu livro Derecho Privado, Capítulo I, vem tratar sobre as transformações ora existente no sistema jurídico, assim como sua concepção de direito subjetivo e a função social no Direito Público e Privado. Para Duguit o direito está em transformação, e o mesmo questiona já que as instituições jurídicas estão em via de elaboração, porque devemos nos ater a idéias e princípios estáticos e eternos? Para ele o direito está em constante transformação, uma vez que as idéias e princípios que os permeiam estão em continua adaptação e forma tal a dar uma continuidade no desenvolvimento do Direito e na sua construção jurídica. Em seu livro, o mesmo chega afirmar que está transformação é geral, sendo observada em todos os ramos do Direito (Privado e Público). Em determinado momento, o autor chega a dizer que nada é definitivo, tudo passa, tudo muda. Tal alegação nos leva a duas proposições ora elaborada por Duguit: a primeira que fala que todos os Códigos da atualidade contem uma visão individualista do Direito, visão esta derivada de um sistema jurídico de oposição: sistema fundado na idéia de regra social imposta ao indivíduo, ora parte do coletivo, e um sistema construído sob a ótica do direito subjetivo individual; tal sistema jurídico também é conhecido como “socialista”. A segunda proposta aduz sobre um sistema mais atual, contemporâneo elaborado sobra à ordem realista, onde determinados sistemas se estabelecessem sobre a verificação da função social imposta aos indivíduos; é um conceito metafísico de direito subjetivo.
O Direito subjetivo seria um poder que obedece a uma vontade que se impõe sobre uma ou várias vontades, não sendo essas vontades ou coisas proibidas por lei (em outras palavras, seria o poder de querer impor a terceiros o respeito a sua vontade; um conceito egocêntrico da sociedade). É de suma importância que uma vontade seja imposta frente à outra, de forma que ocorra