Diversos
Fábio Rodrigues Gomes*
SUMÁRIO: Introdução; 1 Breve digressão sobre as origens e divergências dogmáticas em torno da eficácia dos direitos, liberdades e garantias constitucionais na relação jurídica entre particulares; 2 Peculiaridades da Drittwirkung na esfera juslaboral; 3 A eficácia dos direitos fundamentais na relação de emprego à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores brasileiros; Conclusão; Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO A temática em torno da intricada questão sobre como ou em que medida devem incidir as normas constitucionais nas relações privadas vem sendo há muito debatida pela doutrina estrangeira. E, mais recentemente, tornou-se objeto de alentados trabalhos no âmbito acadêmico brasileiro.1 Esta manifestação tardia no cenário jurídico nacional deixa de causar estranheza quando passamos os olhos por
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Ex-Procurador Federal. Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 1ª Região. Mestrando em Direito Público pela UERJ. Podemos mencionar como alguns exemplos da bibliografia sobre a matéria, entre nós: SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004; PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Apontamentos sobre a aplicação das normas de direito fundamental nas relações jurídicas entre particulares. In: BARROSO, Luís Roberto (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003; SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). A constituição concretizada: construindo pontes com o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000; SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto