Depreciação
DEPRECIAÇÃO
É a diminuição do valor dos bens corpóreos em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão.
O encargo da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional.
AMORTIZAÇÃO
É a perda do valor dos bens imateriais em razão do tempo. Enquanto a depreciação é usada para os bens materiais (tangíveis), a amortização é usada para os bens imateriais (intangíveis), como benfeitorias e imóveis de terceiros, marcas e patentes, despesa de organizações etc.
A amortização dos componentes do intangível se sujeita a dois prazos: * Um mínimo de cinco anos, para fins fiscais. * Um máximo de dez anos, que é aplicável a todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular.
EXAUSTÃO
Fenômeno patrimonial que caracteriza a perda de valor que sofrem as mobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no decorrer do tempo, como por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques, florestas, jazidas etc.)
A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são extraídos ou exauridos.
DIFERENÇAS ENTRE ELES:
Todos os fatos acima se referem à perda ou diminuição, porém a depreciação é sobre a diminuição de algo corpóreo como um congelador que tem um determinado tempo de vida e vai se desgastando, a amortização é a perda de valor de algo não corpóreo como a marca de um estabelecimento que não é regular fiscalmente, e a exaustão é a perda de recursos ou um ambiente natural como uma mineradora ou mina.