Depreciao Conceito a despesa com a perda de valor de bens tangveis do ativo permanente, sujeito a desgaste pelo uso, ao da natureza ou por se tornarem obsoletos. A contrapartida da despesa de depreciao a conta depreciao acumulada, sendo esta uma conta retificadora do ativo permanente. Vedaes Depreciao Legislao do Imposto de Renda No so depreciados Terrenos, salvo em relao a benfeitorias e construes Bens que aumentam de valor com o tempo, como antiguidades e obras de arte Bens para os quais sejam registrados quotas de amortizao ou exausto Bens mveis ou imveis que no estejam intrinsecamente relacionados produo ou comercializao de bens ou servios. Base de Clculo A base de clculo da depreciao de um bem corresponde ao seu custo de aquisio, incluindo os gastos necessrios colocao do bem em funcionamento, e acrscimos posteriores oriundo de reavaliao. Incio da Depreciao A depreciao de um bem contada, no em funo da data de aquisio, e sim a partir do ms em que o bem foi instalado, posto em funcionamento ou em condies de produzir, independente do dia do ms, isto , conta-se o primeiro ms integralmente, qualquer que seja o dia. Exemplo Se um bem foi adquirido em 10 de outubro, e posto em funcionamento em 18 de dezembro, a depreciao ser contada a partir de dezembro, considerando-se o ms integralmente, ou seja, sem diviso proporcional de dias. Taxas de Depreciao O Regulamento do Imposto de Renda de 1999 RIR/1999, nos seus artigos de nmeros 305 a 323, estabelece os critrios bsicos de depreciao. Porm as taxas mximas anuais de depreciao permitidas, para os bens utilizados num perodo normal de oito horas dirias, so publicadas separadamente pela Secretaria Geral da Receita Federal. Segue abaixo, exemplos de tempo de vida til mnima permitida e suas respectivas taxas mximas permitidas BENSVIDA TIL TAXA ANUALMveis e Utenslios10 anos100 / 10 10Veculos5 anos100 / 5 20Mquinas e Equipamentos10 anos100 / 10 10Imveis25 anos100 / 25 4 Observao A preocupao do fisco na limitao