Deprecia o
TEORIA DA CONTABILIDADE
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
ELIAS SOARES LADISLAU
ITAPERUNA
2014
Depreciação, Amortização e Exaustão
Depreciação
Conceito
É uma redução parcelada que sofre o valor dos bens de uso da empresa.
Na contabilidade, consiste em considerar uma parte do valor gasto na compra dos bens de uso da empresa como despesa do período.
A legislação tributária, no RIR/99 (art.305 a 323), regula esse assunto definindo as contas sobre as quais incide a depreciação, determinando prazos taxas e critérios.
Com o surgimento da lei 11.638/2007, que passou a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2008, as regras para a determinação do prazo bem assim como a taxa de depreciação, que anteriormente era definida pelo fisco, a partir desta lei passa a prevalecer o prazo de vida útil econômica do bem.
De acordo com o § 3º do art.183, as empresas deverão realizar, uma análise periódica sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e intangível, de modo que as perdas de valor do capital aplicado sejam registradas e para que haja revisão e ajuste dos critérios aplicados para a fixação da vida útil econômica estimada.
Causas que justificam a depreciação
· Desgaste pelo uso: Enfraquecimento da capacidade de produção
· Ação do tempo: Exposição aos rigores das variações atmosféricas, como o frio, calor, chuva, sol, umidade, maresia, etc.
· Obsolescência: Em decorrência da evolução tecnológica, os bens se tornam ultrapassados, antiquados, arcaicos e caem em desuso.
Tempo de vida útil e taxa
· Tempo de vida útil: é o período durante o qual seja possível a utilização econômica de determinado bem. Esse tempo é definido de acordo com o prazo no qual o bem apresenta capacidade de produção.
· Taxa de depreciação: corresponde a uma taxa percentual fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem. O plano inicial de depreciação pode continuar sendo