Depatamento pessoal
Prazo de registro de empregado O empregado deve ser registrado na mesma data de admissão.
Pela Lei, não há tolerância. O Contrato de experiência não desobriga a assinatura da Carteira.
Para admitir o empregado, a empresa deve exigir antecipadamente do mesmo, toda documentação necessária, inclusive o Atestado Médico Admissional. A empresa deve devolver ao empregado, a sua Carteira Profissional assinada, no prazo de 48 horas. (Arts. 29 e 53 CLT).
Livro de registro empregados e de inspeção do trabalho Em todas as atividades é obrigatório para o empregador o registro dos respectivos empregados, podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônico. O livro, que é o mais usual, deve ser preenchido corretamente com todos os dados dos empregados, inclusive foto. Deve ser atualizado periodicamente, bem como assinado pelos empregados, quando da admissão e da dispensa. Deve permanecer na empresa, juntamente com o Livro de Inspeção do Trabalho. à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, sob pena de multas. (Art. 41 e 628 da CLT).
Contrato de experiência O empregado pode ser admitido, se pela primeira vez na empresa, mediante Contrato de Experiência, pelo prazo máximo de 90 dias. O Contrato pode ser feito também com prazo de 30 ou 60 dias, ou menos, e prorrogado uma única vez, de forma que o total não ultrapasse 90 dias. Se o empregado for dispensado no vencimento do prazo combinado no Contrato, a empresa não paga Aviso Prévio, mas paga 13º. e férias proporcionais, além do FGTS. (não paga a multa de 40% do FGTS).
No caso de rescisão antecipada do Contrato, a empresa pagará ao empregado, a título de indenização, 50% do restante dos dias que faltar para terminar o prazo combinado. O Contrato de Experiência não desobriga a assinatura da Carteira Profissional. Prazo para acerto da rescisão: Vide assunto nº. 37. Alguns sindicatos celebram Convenção Coletiva acordando Contrato de Experiência com prazo