Deontologia
DISCIPLINA: DEONTOLOGIA E LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA
ATIVIDADE EXTRACLASSE
NOME: DAYANE MARQUES BEZERRA R.A.: 2011.02591.0
NOME: KAMILA BARBOSA DE SOUSA R.A.: 2011.06869.4
GUARULHOS-SP
2013
O código de ética da profissão farmacêutica tem a finalidade de regular profissão farmacêutica e nortear o profissional farmacêutico de como deve exercer sua profissão de forma correta, de modo que haja benefício para a comunidade.
O Código de Ética da Profissão Farmacêutica, instituído pela Resolução nº 417 de 29 de setembro de 2004 do Conselho Federal de Farmácia, estabelece que:
Os farmacêuticos respondem pelos atos que praticarem ou pelos que autorizarem no exercício da profissão (art. 4º).
Cabe ao farmacêutico zelar pelo perfeito desempenho ético da Farmácia e pelo prestigio e bom conceito da profissão (art. 6º).
A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, não pode ser exercida exclusivamente com objetivo comercial (art. 8º).
O farmacêutico deve cumprir as disposições legais que disciplinam a prática profissional no País, sob pena de advertência (art. 10).
O Código de Processo Ético Disciplinar é aprovado pela resolução nº 418/04 e os principais motivos que levam os farmacêuticos ao processo ético disciplinar são:
– Não prestação de assistência;
– Falsidade ideológica (declarar endereço falso, por exemplo);
– Receber abaixo do piso salarial;
– Permitir a leigo que realize atividade de âmbito exclusivo do farmacêutico;
– Falsificação de medicamentos;
– Venda de medicamentos pertencentes à Portaria SVS/MS nº 344/98 sem receita médica (tráfico de drogas);
– Fabricação, distribuição e venda de produtos sem autorização/registro da ANVISA/MS;
– Troca de medicamentos de receitas médicas;
– Adulteração de fórmulas;
– Manipulação irregular de fórmulas;
– Aviar receitas prescritas em código;
– Exercício ilegal da