DEONTOLOGIA COM PAULO MACHADO
Professor: Paulo Machado
Email: machadorio2@hotmail.com 1
Lei 8906/94 (EAOAB)
2
Regulamento Geral do EAOAB (RG)
3
Código de Ética e Disciplina (CED)
→ Órgãos da OAB
a)
Conselho Federal (arts. 51/55, EAOAB // 62/ 104, RG)
b)
Conselhos Seccionais (arts. 56/59, EAOAB // 105/114, RG)
c)
Subseções (art. 60 e 61, EAOAB // 115, 120, RG)
d)
Caixa de Assistência dos Advogados (art. 62, EAOAB
Lei 4215/63
→
não existia obrigatoriedade do Exame da OAB
Lei 8906/94
→
obrigatório o Exame
a) Conselho Federal
Conselho Federal é órgão supremo da OAB. A sede fica em Brasília. Integrado pelos Conselhos Seccionais
(art. 51, EAOAB)
De três em três anos, os Conselhos Seccionais realizam as suas eleições, e as eleições são feitas através de chapa.
CNA (Conferência Nacionais dos Advogados)
→ órgão de consulta máximo da OAB, um evento que se realiza de 3 em 3 anos.
A chapa que tiver a maioria dos votos válidos será a chapa vencedora.
Cada estado mandará 3 conselheiros federais para Brasília. Quando o Presidente do Conselho Federal se apresenta em Congressos, Conferências Internacionais, ele se apresenta como Presidente Nacional da
OAB.
Quando ele deixar de ser presidente, ele será um expresidente. Ele continua sendo conselheiro federal, só que na qualidade de membro honorário vitalício.
Cada delegação (RJ, BA, SP, MG, etc) terá direito a um voto, sendo que essa delegação é formada por 3
Conselheiros Federais. Para que essa delegação possa votar, eles vão ter que decidir diretamente entre esses três. Toda delegação tem direito ao voto e esse voto é formado pelo voto da maioria dos seus integrantes. O voto da maioria vai externar o voto daquela delegação.
A delegação que tiver interesse