Denúncia
INQUÉRITO N.º 123/2008.000462-2
PROCESSO Nº 070.2008.2.002090-3
INDICIADO: ISAQUE DA SILVA ALMEIDA
VÍTIMAS: PATRÍCIA CARDOSO BAIA
CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 303, parágrafo único, c/c art. 302, parágrafo único, inciso III da Lei 9.503/97
O Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, vem oferecer DENÚNCIA contra ISAQUE , qualificado as fls. 06, pelos fatos que abaixo passa a expor:
Noticia a peça policial que, em data de 23 de junho de 2008, por volta das 20h27min, a vítima vinha pela Avenida Dom Pedro II, conduzindo uma motocicleta de marca HONDA, modelo NXR 125 BROS ES de placas JUO 9113, momento em que estava em frente à subestação da Rede Celpa, quando o veiculo de marca HONDA CIVIC LX, de placas JVL 1234, conduzido pelo ora indiciado bateu pela traseira da moto, jogando a vítima no canteiro central.
Por conta do acidente a vítima PATRÍCIA sofreu várias escoriações pelo corpo.
O indiciado fugiu em seguida do local, sem prestar o devido socorro a vítima.
A testemunha Silvana em seu depoimento à autoridade policial (fls. 31) não teve dúvidas em afirmar que o indiciado colidiu por trás da moto da vítima e que ela (vítima) caiu, e viu quando o indiciado saiu em disparada, não prestando socorro a vítima.
Angelandre dos Santos Cardoso, testemunha ouvida pela autoridade policial (fls. 33), além de confirmar o ocorrido, ainda dá detalhes quando diz que momentos antes viu o indiciado ingerindo bebida alcoólica no balneário denominado “LAGOA AZUL”.
Em seu depoimento à autoridade policial o indiciado confirmou o ocorrido e justificou a falta do socorro a vítima por temer ser linchado pela população.
DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE:
A autoria delitiva resta comprovada pelo depoimento das testemunhas (fls. 31 e 33) e pelo laudo de exame (fls. 14).
DO DIREITO:
Agindo assim, incorreu o ora denunciado nas sanções punitivas do Art. 303,