Denúncia
Processo: XXXXXX/XX
João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, inscrito no CPF, residente e domiciliado no endereço, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelencia, por seu procurador o advogado XXX , brasileiro, estado civil, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº XX, com escritório profissional no endereço, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396 e 396-A do Código de processo Civil, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
DOS FATOS
1. O réu foi denunciado pelo representante do Ministério Público pela suposta prática do crime do art. 297, caput do CPB;
2. O denunciado teve sua residência invadida pelo servidor Policial Civil de nome Antonio, que ingressou na mesma sem mandado judicial ás 20:35 hs e nela apreendeu documentos públicos, que posteriormente sob perícia foi constatado serem falsos;
3. O denunciado não estava presente no momento do fato, pois se encontrava em seu trabalho;
4. O réu relata que, anteriormente, contraiu um problema pessoal com o citado servidor público, fato este que resultou em um Termo Circunstancial de Ocorrência na DP de XXX dias antes do fato em tela;
5. O réu desconhecia a existência destes documentos em sua residência;
6. Que durante a entrada em sua casa, o Policial Civil Antônio utilizou do método de arrombamento da porta de entrada, danificando a mesma.
DO DIREITO
1. O réu afirma o desconhecimento dos referidos documentos apreendidos, negando a autoria dos fatos descritos, e conforme descreve o art. 397, III do CPP: “Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
III. Que o fato narrado evidentemente não constitui crime;”
2. Da ilicitude da prova, conforme art. 5º, I da CF/88, protege a moradia do cidadão, nos seguintes termos: “A casa é