Denuncia
Procuradoria da República em São Paulo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
VARA CRIMINAL FEDERAL
Representação Criminal n.º 1.34.001.003352/2002-43
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República infra-assinado, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer a presente
DENÚNCIA em face de SHELL BRASIL LTDA, sociedade comercial inscrita no CGC/MF sob o nº 33.453.598/0001-23, com sede na Avenida das Américas, 4200, blocos 5 e 6,
Rio de Janeiro/RJ, AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, autarquia federal, com escritório central na Rua Senador Dantas, 105 – 12ºA, Rio de
Janeiro/RJ, ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, filho de José
Fernandes da Silva e de Joana Mamedes da Silva, nascido aos 19 de outubro de
1961, na cidade de Olímpia/SP, residente e domiciliado na Avenida Tiradentes,
1837, bloco 2, apto.76, São Bernardo do Campo/SP e JOSÉ MÁRCIO DE SOUZA, brasileiro, filho de Aristão de Souza Dias e Izaura F. de Souza , nascido aos 13 de março de 1946, na cidade de Tapiratiba/SP, residente e domiciliado na Rua dos
Americanos, 670, Baieta Neves, São Bernardo do Campo/SP pela prática das consultas delituosas descritas a seguir:
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República em São Paulo
Consta dos inclusos autos da representação criminal nº
1.34.001.003352/2002-43 que os denunciados ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA e JOSÉ MÁRCIO DE SOUZA, funcionários públicos federais por equiparação, no dia 26 de outubro de 2000, ao procederem a vistoria na base de armazenamento de combustíveis da empresa SHELL BRASIL LTDA, na Rua Auriverde, nº 2028, bairro de Vila Carioca, nesta cidade e subseção judiciária, inseriram em relatório de inspeção declaração falsa, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante. Consta também dos autos que, no ano de 2002, a pessoa jurídica SHELL BRASIL LTDA causou poluição