denuncia
“ A conferencia reafirma enfaticamente que a saúde – estado completo de bem estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade – é um direito humano fundamental, e que a concessão do mais alto nível possível de saúde é a mais importante meta social mundial, cuja realização requer a ação de muitos outros setores sociais e econômicos , alem do setor saúde” (Declaração de Alma – Ata, da Republica do Cazaquistão de 1978, patrocinada em conjunto pela OMS e UNICEF).
Marcio Rocha, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, portador da cédula de identidade RG. nº 6.703.724-7 e inscrito no CPF nº 024.394.873-71, residente e domiciliado na Rua do Rosário, nº23, centro de Ponta Grossa/PR, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no rito comum ordinário, com fundamento no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Em face da UNIÃO FEDERAL E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pelos motivos de fato e de direito que passo a aduzir:
DO POLO PASSIVO Desde logo cumpre destacar que o polo passivo da presente ação é composto pela UNIÃO FEDERAL E PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A pertinência subjetiva da lide em seu polo passivo deve-se ao comando da Constituição Federal no sentido de que as ações e serviços públicos da saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único a ser financiado com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, alem de outras fontes (Art. 198 da CF).