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1. CONVENÇÃO DE GUATEMALA Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência
2. DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Os direitos e liberdades de cada pessoa devem ser respeitados sem qualquer distinção.
3. PROTOCOLO DE SAN SALVADOR Reconhece que “toda pessoa afetada por diminuição de suas capacidades físicas ou mentais tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento de sua personalidade”.
4. DEFICIÊNCIA Uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
5. DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.
6. NÃO CONSTITUI DISCRIMINAÇÃO A diferenciação ou preferência adotada pelo Estado para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde de que não limite em si mesma o direito de