DEMOSTRACAO DO RESULTADO
A DRE (demonstração do resultado do exercício) foi criada no artigo 187 da lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações) e tem como finalidade apresentar o resultado de operações em um determinado período de forma resumida.
Na elaboração da DRE de acordo com a legislação citada, as empresas deverão descriminar:
Receita operacional bruta: São as receitas relacionadas às vendas de produtos ou serviços prestados pela empresa sem abatimento de impostos;
Deduções da receita bruta: São as receitas relacionadas às vendas de produtos ou prestação de serviços prestados pela empresa com devidas deduções, sendo eles: impostos, abatimentos, vendas canceladas, contribuições sociais;
Receita operacional líquida: correspondem à receita operacional bruta menos as deduções de impostos, vendas canceladas e descontos concedidos.
Custo das vendas: São as contas de: Custo de mercadoria, custo dos produtos vendidos e custos dos serviços prestados cujo saldo deverão ser retirados da receita operacional liquida;
Resultado operacional bruto: Corresponde a receita operacional líquida a qual foram deduzidos os custos operacionais;
Despesas operacionais: São os gastos pagos ou incorridos relacionados diretamente com a atividade operacional das vendas ou administração da empresa;
Outras receitas e despesas: São quaisquer receitas exceto as financeiras, podendo ser elas: aluguéis ou arrendamentos de bens fora do objeto social da empresa, ganhos das participações societárias permanentes etc.
Resultado operacional antes do imposto de renda: É o resultado contábil após a contribuição social sobre o lucro e corresponde ao valor da provisão para o imposto de renda. Essa provisão é calculada tendo como base o lucro real. O lucro real é o lucro liquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas e autorizadas pela legislação;
Resultado líquido antes das participações: as participações de