Demonstração
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: CHM Soluções e Consultoria S/A, com sede em Curitiba, na Rua General Marques, nº 121, bairro Água Verde, CEP 80.300-000, no Estado Paraná, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 28.121.121/0001-00, e no Cadastro Estadual sob o nº 10.330.89, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Alain Fabio dos Santos, brasileiro, Divorciado, administrador de empresas, inscrito na Carteira de Identidade nº 9.989.000-1, C.P.F. nº 059.000.000.80, residente e domiciliado na Av. dos Estados, nº 1164, bairro Água Verde, CEP 80.860-000, Cidade Curitiba, no Estado Paraná.
EMPREGADO: Lucas Martos Harres, brasileiro, solteiro, Administrador, Carteira de Identidade nº 9.676.914-8, C.P.F. nº 081.788.049-64,Carteira de Trabalho nº 9968123 e série 001-0, residente e domiciliado na Rua Coronel Airton Plaisant, nº 230, bairro Santa Quitéria, CEP 82.820-000, Cidade Curitiba, no Estado Paraná.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Experiência de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de Consultor Ambiental.
Parágrafo único - Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.
Cláusula 2ª - No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO se compromete a realizar de forma responsável e pontual o trabalho que lhe for dirigido, seguindo, contudo, todas as instruções que o EMPREGADOR lhe determinar e que estejam de acordo com o que lhe é cabível e possível de realizar dentro da função estabelecida.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 3ª - O EMPREGADO realizará os trabalhos pessoalmente, não podendo se utilizar de terceiros para