Demonstração do Resultado Abrangente
O conceito de resultado abrangente começou a ser discutido no Brasil em setembro de 2009, quando o CPC – Comitê de Pronunciamento Contábil aprovou o pronunciamento técnico 26, que regulamenta dentre outras demonstrações, a Demonstração do Resultado Abrangente.
Segundo o CFC – resolução 1.185/09 e o CPC 26 a demonstração do resultado abrangente – DRA – é obrigatória, mesmo não sendo prevista na Lei 6.404/76.
Resultado abrangente é “uma alteração no patrimônio líquido de uma sociedade durante um período, decorrente de transações e outros eventos e circunstâncias não originadas dos sócios”. Isso inclui todas as mudanças no patrimônio durante o período, exceto aquelas resultantes de investimentos dos sócios e distribuições aos sócios dividendos e juros sobre capital próprio.
A demonstração de resultados abrangentes tem característica de ser gerencial, pois, apresenta informações que atualizam o capital próprio, por meio do ajuste no patrimônio líquido das receitas e despesas já incorridas que possuem uma realização financeira “incerta” e ainda não afetaram o resultado do exercício, uma vez que decorrem de investimentos de longo prazo, sem data prevista de resgate ou outra forma de alienação. È uma demonstração que presta informações de caráter societário, assim atende os anseios de investidores.
Na sua essência o resultado abrangente é aquele que abrange as variações futuras de receitas e despesas que já estão registradas no ativo ou no passivo, mas ainda não afetaram o resultado do exercício. Por exemplo: um investimento em derivativo é registrado pelo seu valor justo, com contrapartida no patrimônio líquido, na conta ajuste da avaliação patrimonial. Este ajuste é resultado de uma avaliação que em um futuro poderá ser reconhecida como receita ou despesa, dependendo do ajuste. Na apuração do resultado abrangente este ajuste será reconhecido como parte integrante do resultado.
Na prática o resultado abrangente