Demonstração do Resultado Abrangente
A DRA passou a ser discutida no Brasil somente em 2009, quando o CPC aprovou o Pronunciamento Técnico CPC nº 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, que regulamenta, além da DRA, diversas demonstrações, como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
O Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM nº 595/09 e Resolução CFC nº 1.185/09, determina a adoção de duas demonstrações: a do resultado do exercício e a do resultado abrangente.
Enquanto que a DRE é apurada com base nas receitas e despesas realizadas em um exercício social, a DRA representa receitas e despesas que ainda não foram realizadas, mas que já alteram o patrimônio líquido.
A Demonstração do Resultado Abrangente é elaborada a partir do resultado líquido (lucro ou prejuízo líquido) apurado na DRE, acrescidos de outros resultados abrangentes e dos resultados abrangentes de empresas investidas, cujo reconhecimento é feito por meio da equivalência patrimonial, gerando-se o Resultado Abrangente Total. Ela pode ser resumida através da seguinte fórmula:
Resultado Abrangente = Resultado do Exercício + Outros Resultados Abrangentes.
As demais variações do patrimônio líquido (realização de reserva de reavaliação, enquanto houver saldo; certos ajustes de instrumentos financeiros; variações cambiais de investimento no interior e outros), que poderão transitar no futuro pelo resultado do período ou irem