Demonstracoes contabeis
Esse relatório tem o objetivo de demonstrar de forma sucinta a nova Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, pela Resolução CFC nº 1.121/2008 e deliberação CVM nº 539/2008. A estrutura vem expressar as alterações da lei 6.404/76 destacando as alterações incluídas pelas Leis 11.638/07, 11.941/09 e a Medida provisória 449/09. Tais alterações têm a finalidade padronizar a contabilidade internacionalmente gerando maior transparência, qualidade e confiabilidade nas demonstrações contábeis e financeiras, aumentando a segurança dos investidores e analistas quando da avaliação das Companhias.
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A LSA, após as recentes alterações, apresenta uma nova configuração quanto ás Demonstrações Contábeis obrigatórias, estendendo a obrigatoriedade às sociedades de grande porte .
As companhias deverão observar as disposições constantes no Pronunciamento Técnico CPC nº 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08.
1. Demonstrações contábeis e informações obrigatórias
• Balanço Patrimonial (BP);
• Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
• Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (LPA);
• Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). Não obrigatória para companhia de capital fechado com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
• Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Obrigatória para companhia de capital aberto.
Deixaram de ser obrigatórias a elaboração e a divulgação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), conforme detalhado no tópico 1.6.
1.2 Balanço Patrimonial
O CPC, através da Orientação OCPC 02, em seu item 143, traz esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, em razão da nova estrutura definida pela LSA.
143. O CPC lembra que a classificação do balanço foi alterada a partir de 2008, sendo a seguinte, conforme a Lei nº 6.404/76 (das Sociedades por Ações), após as