demografico
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios que entre si fazem, de um lado,NOME/ CONTRATANTE: FRANCISCO SEBASTIÃO PARENTE, brasileiro, casado, Agente de Sistema de Saneamento, portador da CIRG nº. XXXXX SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 224.045.972-72, residente e domiciliado na Rua Colômbia, nº 2055, na cidade de Cerejeiras – RO, CEP: 76997-002, tel. (69) 9210-6750, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado FONSECA, ASSIS & REIS – Advogados Associados, pessoa jurídica de direito privado, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, sob o n.º 112/97-2 e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n.º 01.971.231/0001-05, com sede nesta Capital na Rua Joaquim Nabuco, n.º 1774, Bairro Santa Bárbara, CEP 78.915-350, neste ato representado por seus sócios-gerentes Advogados RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO, brasileiro, casado, inscrito na OAB-RO sob o n.º 555; ELTON JOSÉ ASSIS, brasileiro, casado, inscrito na OAB-RO sob o n.º 631; e, VÍNICIUS DE ASSIS, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-RO sob o n.º 1.470, GUSTAVO BERNARDO HADAMÉS BERNARDI MONTEIRO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB-RO sob o n.º 5.275, doravante denominado CONTRATADO, tendo como justo e contratado o seguinte:
CLÁSUSULA PRIMEIRA – O CONTRATANTE ajusta os serviços profissionais do CONTRATADO acima qualificado, a serem executados por seus advogados, consistente em:
a) propor Ação Indenizatória em face do Banco Santander; b) acompanhar a ação em sua tramitação até final decisão.
CLÁUSULA SEGUNDA – O(A) CONTRATADO exercerá os poderes que lhes foram conferidos, sendo sob sua inteira responsabilidade profissional todas as diligências necessárias que julgarem cabíveis, judiciais e extrajudiciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATANTE obriga-se a fornecer todos os documentos necessários ao