Democracia
Sendo o ESTADO democrático aquele em que o próprio povo governa, é evidente que se coloca o problema de estabelecimento dos meios para que o povo possa externar sua vontade. Sobretudo nos dias atuais, em que a regra é colégios eleitorais numerosíssimos e as decisões de interesses públicos muito frequentes, exigindo uma intensa atividade legislativa, são difícil, quase absurdo mesmo, pensar na hipótese de constantes manifestações do povo, para que se saiba rapidamente qual a sua vontade. Entretanto, embora com amplitude bastante reduzida, não desapareceu de todo a prática de pronunciamento direto do povo, existindo alguns institutos que são classificados como expressões de democracia direta. Referindo-se a essas práticas, Burdeau qualifica-se de merca curiosidade histórica, entendendo que só existe mesmo a democracia direta na Landsgemeinde, que ainda se encontra em alguns Cantões suíços: Glaris, Unterwalden e Appenzell.
Há vários outros institutos que, embora considerados por alguns autores como característicos da democracia direta, não dão ao povo a possibilidade de ampla discussão antes da deliberação, sendo por isso classificados pela maioria como representativos da democracia semidireta. Essas instituições são: o referendum, o plebiscito, a iniciativa, o veto popular, o recall.
O referendum vem sendo largamente utilizado atualmente, consistindo na consulta á opinião pública para introdução de uma emenda constitucional ou mesmo de uma lei ordinária, quando esta afeta um interesse público relevante. A origem do referendum se encontra nas antigas Dietas das Confederações Germânicas e Helvéticas, quando todas as leis eram aprovadas ad referendum do povo.
O plebiscito, que alguns preferem considerar apenas um referendum consultivo, consiste numa consulta prévia á opinião popular. Dependendo do resultado do plebiscito é que se irão adotar providencias legislativas, se necessário.
O plebiscito é um