Demanda 2
Os criterios desrrepeitados da Portaria são:
*Art 5°, III, paragrafo 1°,II: "até setenta e cinco por cento do número de vagas autorizadas para cursos com conceito quatro" - enquanto apenas 1 vaga foi ofertada. Procurei a coordenadoria do FIES na instituição e fui informada que a instituição pediu o numero máximo de vagas possíveis para o curso (75% conforme a portaria) e que já teria entrado em contato para resolver o problema mas sem respostas. * O Art7 ,II expressa :"disponibilidade orçamentária e financeira do Fies; " como um dos critérios. Mas isso se coloca uma justificativa sem efeito pois instituições da mesma localidade(Macapá) com cursos de mesmo efeito preferencial da portaria(Engenharias) estão com seus números de vagas coerentes com o que esta vinculado no instrumento citado, menos a IES CEAP(engenharia civil). ex: *O paragrafo 4 do artigo 7 da portaria expressa:"O A SESu-MEC poderá definir critérios adicionais que julgar pertinentes, que serão tornados