Definição de Direito Positivo e Negativo
Direito positivo - Antes de ver o seu texto eu te enviei minha definição de direito positivo, fica a seu critério implementar ou não.
Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie. Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.
As duas principais teorias acerca das relações entre o direito e o Estado divergem quanto à natureza do direito positivo. Para a teoria dualística do direito, Estado e direito positivo seriam duas realidades distintas. Já a teoria monística, por outro lado, entende que só existe um direito, o positivo, com o qual o Estado se confunde. Esta última corrente, portanto, iguala o direito positivo ao Estado que o produz. Há também uma teoria pluralista, minoritária, que afirma ser o direito positivo apenas uma dentre outras manifestações jurídicas, ao lado de todo direito canônico e outros. Dentro do Direito Positivo se separam dois elementos: o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo.
Você dividiu o direito positivo e não explicou. Vou te explicar então.
Direito Subjetivo: Segundo a teoria de Savigny, o direito subjetivo é à vontade tutelado pelo estado. A teoria de Ihering diz que direito subjetivo, são os interesses jurídicos tutelado pelo estado. Existe uma terceira corrente formada por uma Teoria mista que diz: direito subjetivo é o poder de vontade segundo o interesse jurídico tutelado pelo estado. Ex. Eu compro algo, para que a “loja, vendedor” receba seu dinheiro, faz necessário que ofereça / dar / fazer algo por / para você, em contra partida, para que você pague, o serviço deve ser