DEFINI ES E CONCEITOS DA ABNT NBR 15575
NBR 15575/2013
PROJETISTA:
• Os projetistas devem estabelecer e indicar nos respectivos memoriais e desenhos a Vida Útil de Projeto (VUP) de cada sistema que compões a obra, especificando materiais, produtos e processo que isoladamente, ou em conjunto, venham atender ao desempenho requerido. Para que a VUP possa ser atingida, o projetista deve recorrer às boas práticas de projeto, às disposições de normas técnicas prescritivas, ao desempenho mostrado pelos fabricantes dos produtos comtemplados no projeto e a outros recursos do estado da arte mais atual.
• Quando as normas específicas de produtos não caracterizem desempenho, ou quando não existirem normas específicas, ou quando o fabricante não ver publicado o desempenho de seu produto, compete ao projetista solicitar informações ao fabricante para balizar as decisões de especificação. Quando forem considerados os valores de VUP maiores que os mínimos estabelecidos na NBR 15575, esses devem constar dos projetos e/ou memorial de cálculo.
USUÁRIO:
• Ao usuário de edificação habitacional, proprietário ou não, cabe utilizar corretamente a edificação, não realizando sem prévia autorização da construtora e/ou do poder público alterações na sua destinação, nas cargas ou nas solicitações previstas nos projetos originais. Cabe ainda realizar as manutenções preventivas e corretivas de acordo com o estabelecido no
Manual de uso, Operação e Manutenção do imóvel, redigindo de acordo com a norma ABNT NBR 14037, efetuando a gestão e registro documentado das manutenções de acordo com a norma ABNT NBR 5674.
FORNECEDOR:
• Organização ou pessoa que fornece um produto, por exemplo, fabricante, distribuidor, varejista ou comerciante de um produto ou prestador de um serviço ou informação.
CAPACIDADE TÉRMICA:
Quantidade de calor necessária para variar em uma unidade a temperatura de um sistema em KJ/(mw.k), calculada conforme ABNT NBR
15220-2;2005, subseção 4.3
TRANSMITÂNCIA TÉRMICA:
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