Deficiente mercado trabalho
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Introdução Passadas quase duas décadas da promulgação da lei 8.213/91, conhecida como a Lei de Cotas que visa à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, muitas empresas ainda encontram dificuldades em se enquadrar nas exigências da lei. A lei 8.213/91, basicamente obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência. A fiscalização da lei 8.213/91 é de responsabilidade da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que prevê a aplicação de multas com intuito de forçar as empresas se adequar nos requisitos da lei. Estas por outro lado, apesar dos grandes esforços, encontram dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da referida lei. Este desafio está sendo superado por empresas que aprendem a localizar, contratar e treinar pessoas com deficiência, além de preparar os seus locais de trabalho e os seus funcionários para a atuação em equipe. Dentro do conceito da lei 8.213/91, o portador de deficiência é aquele que apresenta em caráter temporário ou permanente, diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais perceptíveis, decorrente de fatores inatos ou adquiridos, que tragam dificuldades no seu convívio, no meio social, necessitando por isso, de recursos, especializados para seu desenvolver seu potencial e superar ou minimizar estas dificuldades. A inclusão de pessoas com deficiência é assunto crescente no Brasil e no mundo, onde é discutida a dificuldade de circulação pelas ruas, escolas comuns, locais de lazer, transporte, entre outros, também o preconceito das pessoas normais, que com o passar do tempo e o trabalho de sensibilização, favorecem a inclusão de pessoas com deficiência. Quando ajudamos pessoas com deficiência a ingressar no mercado de trabalho seja através da Lei de Cotas ou não, estamos colaborando para o crescimento da justiça e da democracia em nosso país.
O objetivo geral deste trabalho é entender o conceito da Lei de Cotas, e as dificuldades das pessoas com deficiência